Consultoria jurídica e contábil

Trabalho no feriado de 25 de janeiro – adesão ao SindMais

17 de janeiro de 2017

 

Lei Federal 10.101 de 19 de dezembro de 2000.

 

Os lojistas interessados em convocar seus funcionários para trabalhar no próximo feriado municipal de 25 de Janeiro – Aniversário de São Paulo, devem fazer adesão pelo sistema SindMais (clique aqui).

A adesão é obrigatória e garante o trabalho em todos os feriados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017.

Este documento serve como comprovante da regularidade da empresa em cumprimento das exigências estabelecidas pela convenção coletiva. Além disso, se cumpridas integralmente as exigências da cláusula 41 da CCT, o empresário pode convocar seus colaboradores para o trabalho nos feriados, sem correr risco de autuação e multa por parte do MTE e da Convenção Coletiva.

 

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