Legislação & Tributação

Trabalhos aos domingos de forma esporádica

27 de novembro de 2017

Cláusula 40 (CCT)

A cláusula 40 da Convenção Coletiva regulamenta trabalhos aos domingos quando tais dias são trabalhados de forma habitual, ou seja, previsto em contrato de trabalho.

O empregado que é contratado para trabalhar somente de segunda-feira a sábado, porém é convocado para trabalhar nos domingos de forma esporádica, tem direito ao adicional de 100% sobre o valor da hora normal, além dos benefícios da cláusula 40.

A empresa deverá conceder outro dia de folga na semana para compensar o trabalho prestado, pois a lei exige que o empregado tenha uma folga semanal.

O descumprimento pode ensejar multa por empregado, a ser aplicada pelo Ministério do Trabalho.

Importante lembrar que o funcionamento do comércio varejista em geral está disciplinado pela Lei nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002, modificada pela Lei nº 14.776, esta de 28 de junho de 2008. De acordo com a referida legislação, a empresa interessada em funcionar aos domingos e feriados deve solicitar ao Sindilojas-SP a expedição de um certificado que deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, sendo este um documento indispensável para atestar e regular o funcionamento nesses dias.

Caso sua empresa ainda não tenha requerido o certificado, faça agora clicando aqui.

 

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