Consultoria jurídica e contábil

Trabalhos aos domingos no mês de dezembro

21 de novembro de 2016

Procedimentos

A cláusula 40 da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT regulamenta trabalhos aos domingos quando tais dias são trabalhados de forma habitual, ou seja, previsto em contrato de trabalho. O empregado que é contratado para trabalhar no período comum, de segunda-feira a sábado, porém é convocado para trabalhar nos domingos de forma esporádica, tem direito do adicional de 100% sobre o valor da hora normal, além dos benefícios da cláusula 40. A empresa deverá conceder outro dia de folga na semana para compensar o trabalho prestado. É importante ressaltar que a lei não permite que o empregado deixe de ter uma folga semanal. A empresa que abre o estabelecimento em domingos esporádicos, também deve solicitar ao sindicato patronal o Certificado para funcionamento aos Domingos. O descumprimento dessas exigências pode ensejar multa do Ministério do Trabalho e da cláusula 51 da CCT.

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