Consultoria jurídica e contábil

Troca de folgas entre funcionários

28 de abril de 2017

As empresas que funcionam aos domingos, estabelecem folgas conforme escala, fixa ou não, que são elaboradas com antecedência. Entretanto, alguns funcionários, por necessidade, acabam trocando as folgas entre si. Nem a legislação trabalhista nem a Convenção Coletiva preveem essa situação. Assim, se o empregador concordar com a troca, deve se cercar de alguns cuidados.

A troca de folga entre empregados pode ser feita, desde que não seja habitual e que os interessados comuniquem o empregador ou responsável por escrito, para que essa troca não traga problemas futuros para a empresa.

Para que o empregador possa ajustar a escala do dia, a troca deve ser feita com antecedência de no mínimo 07 dias para que nenhum dos empregados trabalhe sem descanso, por período superior.

Deve ainda ser observada a cláusula 40 da CCT no tocante ao trabalho alternados em domingo e a escala de folga 6×1. A não observância dessas regras pode acarretar à empresa as multas previstas na CCT e na Lei nº 605/49.

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