Consultoria jurídica e contábil

Uso de uniforme nas empresas

14 de março de 2017

 

Cláusula 26 da CCT

O empregador tem o poder de criar regras dentro da empresa, dentre elas a implantação da obrigatoriedade do uso de uniforme, que poderá ser feito
através de regulamento interno da empresa e fornecido sem custo.

A vestimenta somente poderá ser cobrada do empregado, no caso de injustificado extravio ou mau uso, conforme previsto na cláusula 26 da CCT da categoria.

A exigência do uso de vestimenta da própria grife, pode ser considerada uniforme, conforme entendeu a 3ª turma do TST. De outra parte, o não cumprimento quanto ao seu uso, desde que fornecido de forma gratuita, poderá ensejar a dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, letra “h”, da CLT.

 

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