Consultoria jurídica e contábil

Uso de WhatsApp pode gerar interferência nas relações de trabalho

28 de março de 2017

Há situações em que o uso do aplicativo é permitido como ferramenta para o trabalho. Nestes casos, o empregado deve estar atento à obrigação de guardar sigilo sobre as informações profissionais, bem como em relação à conduta para com os clientes e colegas de trabalho.

A Justiça do Trabalho tem utilizado mensagens do aplicativo para condenar empregados a indenizar a empresa por eventual propagação de notícias que prejudiquem a imagem do empregador ou violem o sigilo de informações confidenciais e estratégicas. Referidas mensagens podem embasar a dispensa por justa causa.

Para os empregadores, recomenda-se cuidados nas conversas trocadas por superiores hierárquicos com os subordinados, pois em demandas judicias, podem ser utilizadas meios de provas.

 

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