Legislação & Tributação

Venda de vale-refeição pode gerar demissão

27 de junho de 2018

Venda de vale-refeição pode gerar demissão por justa causa

O vale-refeição é um benefício concedido ao empregado para suprir suas necessidades alimentares durante sua jornada diária de trabalho.

Não há obrigação na lei ou em nossa Convenção Coletiva para a sua concessão, desde que empresa tenha local adequado para as refeições. Porém, pode ser concedido de forma facultativa.

Por se tratar de um benefício alimentício não pode ser vendido, pois caracteriza desvio de finalidade. Havendo comprovação pelo empregador que seu empregado tem praticado a venda do vale-refeição, poderá demiti-lo com justa causa, por ato de improbidade.

A venda do benefício pode configurar crime de estelionato, (obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio), e o empregado poderá ser punido também na esfera criminal.

 

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