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Adiantamento salarial: Cláusula 36 da CCT

15 de maio de 2015

 

O adiantamento salarial não é uma situação prevista em lei, mas em Convenção Coletiva de Trabalho. A cláusula acima mencionada determina que no decorrer do mês, as empresas concederão um adiantamento de salário aos empregados. Assim, esse adiantamento se torna obrigatório e não facultativo. O não cumprimento a essa e outras cláusulas da CCT, ensejará aplicação da multa prevista na cláusula 51 do referido instrumento coletivo, por empregado. Caso o empregador queira atender ao pedido de empregados de não receberem o adiantamento mensal, deve solicitar que estes façam o pedido escrito de próprio punho. Agindo assim, poderá comprovar que não houve descumprimento à CCT.

 

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