Consultoria jurídica e contábil

Atrasos injustificados no trabalho

4 de setembro de 2014

 

Punição adequada

 

O empregado que chega atrasado ao local de trabalho, descumprindo seu horário de trabalho, não pode ser impedido pelo empregador de iniciar a sua jornada de trabalho. Ocorrendo atrasos injustificados, a empresa poderá efetuar o desconto no salário, do valor correspondente aos minutos ou horas relativos a tais atrasos.

 

Outra consequência legal reside no fato de que o não cumprimento integral da jornada semanal permite o descontado do Repouso Semanal Remunerado, conforme disposto na Lei 605/49 e a aplicação de punições disciplinares, como advertência e suspensão. Se os atrasos se tornarem frequentes, poderá culminar com a dispensa do trabalhador com justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.

 

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?