Consultoria jurídica e contábil

Complemento do 13º Salário

17 de dezembro de 2014

 

Cláusula 14 (CCT)

 

O pagamento da segunda parcela do 13º salário dá-se no dia 20 de dezembro, todos os anos. Ocorre que o 13º salário de comissionista tem características específicas que estão previstas na cláusula 14 da Convenção Coletiva da categoria. No cálculo da segunda parcela não foram computadas as comissões de dezembro e estas devem compor a remuneração para este fim.

 

Como a CCT prevê que o 13º salário de comissionista deve ser calculado com base nas remunerações de julho a dezembro, é necessário fazer um terceiro cálculo para pagar a diferença até o quinto dia útil de janeiro. Deve-se fazer a média desse período, deduzir tudo o que foi pago mais os encargos e pagar a diferença, se houver.

 

Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP

 

Visite nossa página no Facebook

 

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?