Consultoria jurídica e contábil

Demissão de gestante: procedimento de reintegração

1 de abril de 2015

 

Ocorrendo a reintegração da gestante, por determinação judicial ou por liberalidade da empresa, haverá a reabertura do contrato de trabalho que estava em vigor. Será desconsiderada a baixa efetuada na CTPS e no livro de registro, com a anotação da data da reintegração. Os valores já recebidos pela empregada podem ser descontados das verbas salariais, conforme determinação judicial ou acordo entre as partes, neste caso, devem ser observadas as regras da cláusula 39 da Convenção Coletiva do Trabalho. Pode ser pactuado que a empresa deduzirá do montante a ser descontado da empregada dos salários devidos, relativos ao período entre a dispensa e a efetiva reintegração.

 

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