Empresa pode restringir uso de celular no trabalho?
O uso de telefones celulares no ambiente de trabalho tem gerado debates sobre os limites entre o poder diretivo do empregador e os direitos fundamentais do empregado. A questão central é: o empregador pode proibir o uso de celular durante o expediente sem incorrer em abuso de poder?
O artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que cabe ao empregador dirigir a prestação pessoal de serviços. Isso inclui a possibilidade de estabelecer normas internas que visem à organização, produtividade e segurança no ambiente de trabalho.
Assim, o empregador pode, sim, restringir ou proibir o uso de celulares durante o expediente, especialmente quando o uso compromete:
- A produtividade do trabalhador;
- A segurança do ambiente de trabalho;
- A confidencialidade de informações.
Tema não pacificado
Importante informar que muitos julgados são unânimes com relação a restrição do uso de celular no ambiente de trabalho, porém, não se trata ainda de um tema pacificado pelo judiciário.
Desta forma, a fim de se evitar conflitos, deve-se elaborar uma política clara sobre o uso de celulares, comunicando previamente os empregados, podendo assim, em caso de descumprimento, aplicar as sanções disciplinares cabíveis de forma gradual e proporcional.
Regulamento
Portanto, se a proibição for necessária, deverá ser formalizada por meio de regulamento interno ou comunicação oficial, devendo respeitar os intervalos legais e aplicada sem discriminação. E ainda, deve disponibilizar ao empregado, o telefone do local de trabalho para receber e efetuar ligações, em caso de urgência/emergência.
Dúvidas sobre esse assunto?
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