Consultoria jurídica e contábil

Exigências para o trabalho em feriados

28 de agosto de 2014

O funcionamento do comércio em feriados se tornou habitual, principalmente para lojas estabelecidas em shopping centers. Mas para que isso seja possível, o lojista deve atender às exigências da cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho. Os interessados devem solicitar junto ao Sindilojas-SP o Certificado para Funcionamento aos Feriados e Autorização para o Trabalho, através do cadastro no SindMais.

Estes documentos asseguram às empresas o regular funcionamento em feriados e evita penalidades ao estabelecimento em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho. Dentre as outras exigências citamos: pagamento em dobro das horas efetivamente trabalhadas para mensalistas e comissionistas mistos, o pagamento de um DSR a mais para os comissionistas puros; folga compensatória sem prejuízo do descanso semanal; ressarcimento com transporte e pagamento de refeição. Importante lembrar que não é permitido o trabalho nos dias de 25 de dezembro e 1º de janeiro. O não cumprimento de qualquer exigência acarretará a imposição da multa prevista na cláusula 41 no valor de R$ 345,60.

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