ACORDO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO ON LINE LOJA CONTRATA* Afirmo que li e que tenho plena autorização para concordar com as cláusulas desse termo em nome da empresa acima, bem como autorização da mesma para acesso à plataforma e gestão de seus processos seletivos (ao enviar esse formulário, você receberá uma cópia em seu e-mail)
ACORDO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO ON LINE LOJA CONTRATA
A EMPRESA ACIMA, doravante denominada simplesmente “ASSOCIADA” e
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E LOJISTA DO COMÉRCIO DE SÃO PAULO - SINDILOJAS-SP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 62661269/0001-76, com sede na Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 - Centro - CEP 01048-100 - São Paulo - SP, neste ato representada por seu representante legal na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “SINDILOJAS-SP”.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes qualificadas, em conjunto doravante denominadas “PARTES”, têm entre si justo e contratado o presente ACORDO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO LOJA CONTRATA, doravante denominado “ACORDO”, que se regerá pelos seguintes termos:
1. OBJETO
O objeto deste acordo consiste em:
1.1 Licença de uso e acesso, por prazo determinado, da plataforma de recrutamento e seleção on-line LOJA CONTRATA SINDILOJAS-SP, destinada ao preenchimento de vagas/ postos de trabalho, aplicação de testes de conhecimento e habilidade, realização de entrevistas por vídeo e utilização das demais funcionalidades de recrutamento e seleção.
1.2. Publicação das vagas criadas pela ASSOCIADA, a partir da validação de dados da vaga, em sites e rede de parceiros da prestadora de serviços do SINDILOJAS-SP.
2. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Não será cobrado valor pela prestação de serviços de uso e acesso, estando esse condicionado ao estado ativo na condição de empresas Associada ao SINDILOJAS-SP.
3. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1. O SINDILOJAS-SP não se responsabiliza pelo uso da informação obtida por meio da Plataforma, não restando ao SINDILOJAS-SP quaisquer responsabilidades sobre a licitude, veracidade, aplicação ou uso das referidas informações.
3.2. O SINDILOJAS-SP não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos que não tiver dado causa, ou advindos de alterações ou divulgações indevidas efetuadas pela ASSOCIADA ou seus colaboradores no uso da Plataforma, nem de decisões tomadas com base em informações geradas pela Plataforma.
3.3. A ASSOCIADA é responsável pela utilização indevida, compartilhamento ou divulgação de imagens e dados dos usuários da plataforma cadastrados para as vagas e que tenha dado causa, isentando o SINDILOJAS-SP por qualquer responsabilidade sobre esse fato.
3.4. A ASSOCIADA é exclusiva responsável pelos requisitos e exigências definidos na criação de vagas, o que desde já se compromete a realizar em observância à legislação aplicável.
3.5. As partes reconhecem que a classificação automatizada dos currículos é uma ferramenta de auxílio no processo de recrutamento e seleção, porém a definição pelos candidatos usuários da plataforma é total e exclusivamente promovida pela ASSOCIADA, não podendo imputar ao SINDILOJAS-SP qualquer responsabilidade pelas contratações realizadas.
3.6. A PARTE responsável perante terceiros por qualquer ato ou fato decorrente do ACORDO, compromete-se a defender a PARTE inocente quando for essa demandada em seu lugar, judicial ou extrajudicialmente, devendo, para tanto, pagar à parte inocente todos os valores por essa desembolsados com sua defesa ou indenizações, inclusive com contratação de advogados, devendo a parte responsável, quando cabível nos termos do sistema jurídico vigente, providenciar a substituição processual da parte inocente.
3.7. As PARTES declaram para todos os fins, que adotam condutas política, social e ambientalmente responsáveis, sendo que em razão disso comprometem-se a:
(i) não utilizar de trabalho ilegal, e a não empregar práticas de trabalho análogas ao escravo, ou de mão-de-obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho;
(ii) não empregar menores de 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
(iii) não utilizar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
(iv) proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
4. RESOLUÇÃO E CANCELAMENTO
4.1. O não pagamento pela ASSOCIADA dos valores para se manter na condição de associada do SINDILOJAS-SP poderá acarretar, a qualquer tempo, independentemente de notificação prévia, a resolução desse acordo por parte do SINDILOJAS-SP, com o bloqueio do acesso do(s) usuário(s) da ASSOCIADA à plataforma, bem como a suspenção das vagas postadas pela empresa.
4.2. A ASSOCIADA poderá desistir do uso da plataforma a qualquer tempo, devendo, contudo, comunicar o SINDILOJAS-SP imediatamente, o qual procederá com a exclusão do usuário e das vagas que ainda se encontrarem abertas.
4.3. A ASSOCIADA está ciente de que o cancelamento não a exime de responsabilidade sobre os dados sensíveis obtidos enquanto usuária ativa na plataforma, e em relação às condutas e normas da LGPD.
4.4. O SINDILOJAS-SP reserva-se no direito de manter a prestação de serviços previstos nesse instrumento, enquanto perdurar o acordo firmado com a empresa proprietária da plataforma.
5. SIGILO
5.1. AS PARTES, por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo relativamente a todos os termos e condições deste acordo, bem como acerca de quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, marcas e patentes, direitos de autor, inovações e aperfeiçoamentos desenvolvidos ou a desenvolver, relativamente às PARTES, rotinas, módulos, conjunto de módulos, Plataformas ou sistemas, dados e informações que a ASSOCIADA inserir no sistema/Plataforma (alunos, estagiários, empresas, universidades, faculdades, dentre outros), ou dados gerais que em razão do presente acordo, venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo por determinação judicial ou se houver consentimento autorizado específico, prévio e por escrito das PARTES.
6. DA PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. A ASSOCIADA, reconhecidamente CONTROLADORA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar o(s) titular (es) ciente (s) de que o SINDILOJAS-SP, em decorrência do presente acordo, terá acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela ASSOCIADA/ CONTROLADORA em razão da relação contratual estabelecida entre as partes, dados estes que serão utilizados exclusivamente para os fins específicos da prestação de serviços objeto do acordo. Os referidos dados constituem-se ou podem constituir-se de:
a) categoria de Dados 1 (Nomes): nome, sobrenome, pseudônimos
b) categoria de Dados 2 (Detalhes de acordo): tais como: números de telefone, endereços físicos e endereços de e-mail;
c) categoria de Dados 3 (Dados de Cadastro e Perfil): tais como, número de cadastros nacionais (CPF/RG), sexo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, naturalidade, cargo, históricos de educação/trabalho, qualificações acadêmicas/profissionais, detalhes de vínculo empregatício, hobbies, composição familiar e dependentes.
6.2 As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados, que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
6.3 A ASSOCIADA/CONTROLADORA concorda e garante que:
a) o acesso do(s) usuário(s) do sistema, concedido a colaborador(es) indicado(s) segundo seu exclusivo critério e de forma expressa e registrada, enseja(m) práticas de acesso e exclusão de dados pessoais, pelo que se obriga a aplicar rígido controle sobre as ações do(s) usuário(s), com confirmação de autenticidade e trocas de senha periódicas.
b) adotará todas as medidas para cancelar imediatamente acesso ao sistema de usuários desligados de seus quadros.
c) definirá quais os registros de log, relatórios, níveis de acesso e limitações a partir da sua solicitação expressa, responsabilizando-se pelo controle e atualização de acessos e pessoas de forma integral, assim como pela segurança e acesso à estrutura física e equipamentos utilizados em sua operação.
d) compromete-se a elaborar, disponibilizar em seu site, fiscalizar e cumprir sua Política de Privacidade e Termos de Uso e Consentimento, segundo a legislação aplicável, bem como identificar o encarregado de dados, mantendo indene o SINDILOJAS-SP de quaisquer responsabilidades por atos ou omissões de seus colaboradores ou terceiros no tratamento de dados em desconformidade com a LGPD.
6.4 O SINDILOJAS-SP concorda e garante que:
a) realizará o tratamento dos dados pessoais nos limites e para as finalidades relacionadas ao objeto deste acordo;
b) notificará a ASSOCIADA/CONTROLADORA imediatamente, por escrito, sobre:
i. quaisquer pedidos de um titular em relação aos seus dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a pedidos de acesso e/ou retificação, solicitações de exclusão, e outros pedidos semelhantes, sendo que o SINDILOJAS-SP não deve responder a tais pedidos;
ii. qualquer reclamação relacionada ao tratamento de dados pessoais, incluindo alegações de que o tratamento viola os direitos de titular;
iii. qualquer incidente relacionado aos dados pessoais que tenha identificado; ou
iv. qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo a ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste acordo;
c) cooperará com a ASSOCIADA/CONTROLADORA quando necessário, fornecendo todas as informações possíveis e solicitadas no menor prazo possível;
d) manterá os dados pessoais no mais absoluto sigilo e exigir dos seus empregados e colaboradores, que de qualquer forma tratem os dados pessoais, a observância dessas obrigações;
e) cooperará com a ASSOCIADA/CONTROLADORA em caso de qualquer incidente, devendo:
i. adotar todas medidas necessárias para remediar qualquer incidente e minimizar possíveis efeitos negativos ao(s) titular(es);
ii. prover a ASSOCIADA/CONTROLADORA com todas as informações possíveis e necessárias à apuração do ocorrido;
iii. abster-se de realizar qualquer comunicação a ANPD, autoridades públicas brasileiras, ao(s) titular(es) ou terceiros, sem a prévia e expressa concordância da ASSOCIADA/CONTROLADORA, que deverá controlar a redação final dessas comunicações e quem deverá realizá-las, observadas as disposições da LGPD.
6.5. As PARTES se comprometem a isentar e indenizar a outra parte caso eventualmente a parte inocente venha a ser responsabilizada, ainda que de forma solidária ou subsidiária, por violação de segurança de dados ocorrida sob responsabilidade da parte infratora.
6.6. As obrigações ora pactuadas estão condicionadas à vigência do presente instrumento contratual. Não obstante, as partes reconhecem que poderão remanescer obrigações de conservação de dados, desde que legalmente autorizada, segundo os preceitos da lei.
6.7. A ASSOCIADA reconhece sua responsabilidade na condição de usuária dos sistemas objeto desta contratação, em especial quanto à coleta de dados pessoais de seus usuários, e manterá indene o SINDILOJAS-SP de quaisquer responsabilidades pela utilização indevida ou ato omisso ou lesivo no tratamento de dados a que tiver acesso por intermédio dos referidos sistemas.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As licenças de uso concedidas pelo presente acordo serão destinadas a um número limitado de usuários e ao ambiente licenciado. A ASSOCIADA assume responsabilidade integral pela administração dos acessos, sendo expressamente vedados o sublicenciamento, cessão, aluguel, empréstimo, cópia, reprodução ou qualquer outra forma de uso por terceiros ou fora do ambiente autorizado
7.2 Em hipótese alguma os serviços objeto do presente ensejarão interpretação de existir quaisquer vínculos societários entre as PARTES contratantes.
7.3. Se alguma cláusula deste instrumento, bem como sua respectiva aplicação a alguma pessoa, entidade ou circunstância for determinada judicialmente inválida ou ineficaz, tal determinação não gerará efeitos quanto a qualquer outra cláusula deste acordo, pelo que as demais cláusulas remanescentes permanecerão válidas e eficazes. Entendem as PARTES contratantes que se alguma cláusula deste pacto for suscetível de duas ou mais interpretações, sendo que uma delas enseja sua invalidade, então a referida cláusula será interpretada segundo a outra forma que lhe empresta validade.
7.4. Os casos omissos neste acordo serão regulados pelo Código Civil e pela legislação especial aplicável.
7.5. Eventual tolerância concedida por qualquer das PARTES à outra sobre cláusulas ou condições avençadas neste instrumento não constitui renúncia, novação ou desistência desses mesmos direitos, não podendo tal fato ser invocado como causa suficiente para qualquer das PARTES se eximirem das sanções previstas por descumprimentos futuros das cláusulas pactuadas.
7.6. O presente acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando não só as PARTES, como também seus sucessores a qualquer título, e somente poderá ser alterado ou modificado pela forma escrita, por consenso de ambas as PARTES, ou por outra forma prevista no presente acordo.
7.7. As PARTES elegem o foro da comarca de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.