Consultoria jurídica e contábil

Limbo Previdenciário: uma situação que a empresa precisa evitar

11 de maio de 2022

O Tema “limbo jurídico trabalhista previdenciário” voltou a ser notícia nos sites jurídicos com a recente decisão do TST em condenar a empresa a pagamento dos salários desde alta do INSS até seu retorno ao trabalho.

O INSS, a cada ano, busca mecanismos para enxugar os benefícios por incapacidade, muitas vezes, cessando os benefícios ou até mesmo negando de maneira indevida. Essa conduta por parte da autarquia se apresenta cada vez mais comum, gerando em muitos casos o chamado “limbo jurídico trabalhista previdenciário”.

Mas então, o que é o limbo previdenciário?

A palavra “limbo” no dicionário é um substantivo que significa: estado de indecisão, incerteza, indefinição e é esta incerteza/indefinição que o funcionário fica sem receber qualquer auxílio da autarquia ou da empresa, ou seja, fica sem proventos para seu sustendo.

Sendo assim, o limbo previdenciário ocorre quando o empregador, o empregado e o INSS discordam da aptidão do beneficiado para retornar ao trabalho após o período de afastamento em que o mesmo gozou de benefício. Em consequência, o funcionário não recebe nenhum tipo de benefício pelo INSS, bem como qualquer remuneração do seu empregador.

Mas como funciona na prática?

Temos neste caso, duas situações a serem analisadas:

A primeira é quando com a alta médica ou a cessação do benefício concedido ao empregado, a empresa, através de seu médico especialista do trabalho, constata a aptidão ao retorno do empregado para suas atividades ou outra compatível com sua enfermidade para que não agrave seu problema. Neste primeiro caso, com o ASO “apto”, a empresa deverá convocar imediatamente seu colaborador para o retorno do trabalho.

O funcionário, deverá de pronto atender ao chamado, mesmo que entenda não estar preparado, contrariando assim o laudo de retorno, optando até por recorrer administrativamente da decisão do INSS, o que é de direito, porém, deverá aguardar a decisão trabalhando e cumprindo seus deveres contratuais, sendo remunerado pela empresa normalmente.

Em caso de impossibilidade na readaptação do empregado na empresa, ele fará jus ao recebimento de licença remunerada até que a questão seja solucionada.

Mas e se o colaborador se recusa a retornar?

Então, diante da recusa do empregado, a empresa estará se eximindo da responsabilidade do pagamento mensal dos proventos. O “limbo previdenciário” estará instaurado, porém a responsabilidade recai no empregado que assume esperar a decisão do INSS quanto ao seu afastamento.

A segunda situação é quando a empresa entende que não é o momento certo do funcionário reassumir suas atividades, ou readequá-lo em uma atividade compatível como sua enfermidade. Dessa forma, o ASO de retorno ao trabalho o declara como inapto o encaminhando novamente para afastamento. Neste caso, ele fará jus ao recebimento de licença remunerada até que a questão seja solucionada.

Fato preocupante é a forma como vem se posicionando o Judiciário. De forma preponderante, o entendimento judicial quanto à responsabilização pelo limbo, tem se apresentado no sentido de que o empregador volta a ter responsabilidade por seu funcionário a partir do momento em que a autarquia considera o mesmo apto ao retorno, bem como a jurisprudência reconhece ainda, a obrigatoriedade do empresário em pagar os salários ao empregado, ainda que o mesmo não retorne as atividades anteriormente desempenhadas.

Ou seja, após a alta médica pelo INSS, o contrato de trabalho volta a surtir efeitos, devendo o funcionário exercer a mesma função ou ser readaptado. Neste sentido o TST tem entendimento majoritariamente favorável.

No caso de um litígio, uma Reclamação Trabalhista, o ônus de desconstituir sempre ficará a cargo da empresa, uma vez que, a alta do benefício ou o seu indeferimento dado pelo perito do INSS, é ato administrativo dotado de presunção de legitimidade e veracidade.

Assim, se o médico do trabalho verificar que aquele colaborador não possui condições de retornar ao trabalho, o profissional de medicina deverá informar o seu diagnóstico imediatamente à empresa, pois, assim, a empresa poderá apresentar recurso perante o INSS ou distribuir a ação contra o referido órgão, sem prejuízo da responsabilidade do pagamento deste período de afastamento.

O impacto do limbo previdenciário no Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Para o assessor jurídico do Sindilojas-SP, Alexandre Marques a gestão de compliance se mostra indispensável para a redução dos custos nos negócios, além de impactar positivamente no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como reduzir as ações trabalhistas que lhes são ajuizadas, deixando a empresa de arcar com condenações judiciais em valores elevados.

Consultoria jurídica gratuita

O Sindilojas-SP oferece orientação jurídica gratuita, sem limite de consultas, às empresas filiadas e associadas. Para utilizar, basta entrar em contato pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?