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ME e EPP: tratamento diferenciado em licitações

19 de outubro de 2015

Foi regulamentado pelos decretos nº 8.538/15 e 54.475/15 o tratamento especial para Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas contratações públicas de bens, serviços e obras.

A Lei Complementar Federal nº 123 já previa esse direito; aguardava apenas a regulamentação para que essa categoria pudesse concorrer em licitações com empresas do mesmo porte, sem a dificuldade que antes enfrentavam diante de grandes empresas. A mudança, por assim dizer, torna a concorrência mais justa.

Em linhas gerais, essa regulamentação visa o desenvolvimento socioeconômico. Por essa razão, aplicou-se esse olhar especial voltado para as pequenas empresas do país, de modo a simplificar os processos na participação de licitações.

Para concorrer na licitação, a empresa deve apresentar a comprovação de regularidade fiscal somente na contratação e não como condição para participação. Isso facilitará muito, caso a empresa tenha alguma restrição.

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