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Liminar suspende empresas do Simples da nova regra do ICMS

19 de fevereiro de 2016

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre as novas práticas a ser observadas nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS.

O ministro afirma na decisão que, em exame preliminar, a cláusula do convênio em questão entra em conflito com a lei complementar n° 123/2006 e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional. Vale ressaltar que qualquer alteração da tributação das empresas optantes, depende de prévia mudança na Lei do Simples.

A ação ainda vai para julgamento em plenário do STF. Para conferir o conteúdo da Medida Cautelar nº 5.464, clique aqui.

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