281/2017
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Assunto: Acrescenta § 5º ao art. 59, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para dispor que os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.