MP 783/2017
Autoria: Presidência da República
Assunto
Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), para pessoas físicas e jurídicas, que possuem débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de abril de 2017.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável a Medida, e está pleiteando junto ao Governo Federal a extensão dos benefícios do PERT às microempresas e empresas de pequeno porte (optantes do Simples Nacional), já que as mesmas foram injustamente excluídas do Programa.