PL 1219/2011
Autoria: Senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA)
Assunto:
Determina que o salário-maternidade para micro e pequenas empresas com até 10 empregados seja pago diretamente pela Previdência Social.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois entende que, o pagamento do salário-maternidade pelas micro e pequenas empresas compromete suas finanças, em função dos poucos empregados que tem, muitas vezes levam meses para a compensação de tal pagamento, o que não acontece com as grandes empresas, que possuem altos encargos previdenciários.