PL 4876/2016
Autoria: Deputado Federal Marinaldo Rosendo (PSB-PE)
Assunto
Permite a divisão das férias coletivas em até 3 (três) períodos anuais.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois possibilita ao empresário um melhor gerenciamento de períodos de baixa movimentação nos setores da empresa, permitindo o ajuste das necessidades e o aprimoramento da gestão em épocas de menor demanda produtiva.