PL 5574/2009
Autoria: Deputado Federal Afonso Hamm (PP-RS)
Assunto
Dispõe sobre a não incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois o aviso prévio indenizado é uma verba rescisória com caráter indenizatório sobre uma atividade que não foi efetivamente realizada pelo empregado. Dessa forma, entendemos que, a inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo da contribuição previdenciária desconsidera a jurisprudência dos Tribunais Superiores, aumenta o encargo tributário do empregador e desestimula a contratação de novos empregados.