PLS 317/2012

Autoria: Senador Romero Jucá (PMDB-RR)
Assunto
Amplia o limite da receita bruta para ingresso de pessoas jurídicas no regime de lucro presumido para tributação pelo imposto de renda. Aumenta de R$ 48 milhões para R$ 98 milhões o limite da receita bruta anual da empresa que pode optar pelo regime de lucro presumido para tributação pelo imposto de renda.
Posicionamento
O Sindilojas é favorável ao Projeto de Lei, por incentivar a redução da carga tributária, sendo necessária a atualização constante dos valores, no mínimo a cada dois anos.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?