PLS 385/2016
Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD-AC)
Assunto
Estabelece que a contribuição sindical seja devida somente pelos filiados aos sindicatos, em benefício de seus entes representativos.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é contrário à Proposta, e explica que, a contribuição sindical é um tributo, também conhecida como contribuição social, e tem a finalidade de custear as atividades do sindicato, entidade que representa toda a categoria, nas negociações coletivas de trabalho -instrumento importante para todos, bem como, atua também na representatividade de toda a categoria perante as autoridades, com reinvindicações em defesa de seus direitos, sendo filiados a entidade ou não.