PLS 550/2015
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Assunto
Dispõe sobre o término da contribuição social de 10% sobre o FGTS, devida pelos empregadores em caso de demissão do empregado, sem justa causa.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois entende, que a multa adicional de 10% do FGTS, custeada pelo empregador a cada rescisão contratual sem justa causa, onera ainda mais a empresa, que já arca com pesados encargos financeiros e com isso, reduz os recursos para o investimento, inviabilizando a retomada do crescimento.