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Protesto extrajudicial (PGFN)

20 de outubro de 2015

Portaria nº 693/15

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou no dia 7 de outubro passado, a Portaria acima referida que altera o artigo 1º da Portaria PGFN nº 429/14.

De acordo com a nova regra, as certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor. Considera-se dívida ativa da União o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal, etc), bem como aqueles referentes ao Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.

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