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Saiba como funciona a fiscalização do Procon-SP

18 de julho de 2016

Fonte: Revista Sindilojas-SP

É muito comum pessoas se passarem por fiscais do Procon e, em conversa com o proprietário do estabelecimento, induzir o lojista a adquirir placas informativas, para serem afixadas no local, bem como a realizar a compra do Código de Defesa do Consumidor atualizado. É pertinente saber que o Sindilojas-SP disponibiliza as placas obrigatórias que devem ser afixadas no estabelecimento, tal como o Código de Defesa do Consumidor.

Ressaltamos ainda que as fiscalizações do Procon são realizadas através de seus fiscais, identificados por meio da cédula de identidade fiscal que contém, dentre outros dados, a foto do agente, o número do seu RG, nome completo e sua assinatura, assim como a do Diretor de Fiscalização do Órgão.

A fiscalização do mercado de consumo para a aplicação das normas de proteção ao consumidor cabe à Diretoria Adjunta de Fiscalização da Defesa do Consumidor. Para tanto, as equipes técnicas de fiscalização realizam um acompanhamento constante e programado do mercado de consumo e de publicidade enganosa ou abusiva que são veiculadas nos meios de comunicação em geral.

Os agentes costumam realizar visitas em datas comemorativas por meio de operações especiais visando prevenir danos ao consumidor. Alguns exemplos: operação Natal, Dia das Mães, dos Pais, dos Namorados, das Crianças, Finados, etc.

Em caso de irregularidade, será preenchido o “Auto de Constatação”, sendo que o documento deverá descrever com detalhes a situação encontrada, como, por exemplo, a exposição das mercadorias e preços afixados. Os autos de constatação, apreensão, notificação e de infração, deverão conter a identificação do fiscalizado, o local de sua lavratura, data e hora, a assinatura do agente, o número da cédula de identificação fiscal (CIF).

É importante que se diga que, durante a fiscalização, o agente poderá apreender alguns produtos que sirvam como prova da infração descrita no Auto de Constatação, essa infração será formalizada através do “Auto de Apreensão”, que deverá informar a descrição e a quantidade dos bens apreendidos e a indicação do depositário, quando houver necessidade.

Após preenchimento deste Auto, o agente entregará ao responsável a segunda via do documento, sendo que a primeira será encaminhada ao Procon e examinada no setor competente, que verificará se a situação descrita configura infração às normas de defesa do consumidor.

Se for confirmada a irregularidade será lavrado o “Auto de Infração”, o que dará início ao processo administrativo, concedendo ao lojista o direito de defesa. Caso o estabelecimento queira confirmar se os fiscais estão realmente a serviço do Procon, basta que o responsável entre em contato com a Ouvidoria do Procon-SP pelo telefone 0800 377 6266. Para esclarecer dúvidas relacionadas a “afixação de preços”, o Sindilojas-SP disponibiliza por meio de sua Série Informações.

Mais esclarecimentos a respeito deste assunto podem ser obtidos diretamente com a assessoria jurídica do Sindilojas-SP. Faça uma consulta: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br.

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