Sindilojas-SP pede que ICMS de Natal seja parcelado em 2X
Legislação & Tributação

Sindilojas-SP pede e ICMS de Natal é parcelado em 2X

19 de janeiro de 2022

Com o intuito de zelar pelos interesses de seus representados e visando ajudar os comerciantes em um momento em que o País se recupera de um agravamento na crise econômica, o Sindilojas-SP solicitou ao Governador do Estado, João Dória e ao Secretário da Fazenda do Estado, Henrique de Campos Meirelles, apoio ao pleito para que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, relativo às saídas praticadas do dia 1° ao dia 31° de dezembro de 2021 seja recolhido em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas.

Estado considera pedido e atende a solicitação do Sindilojas-SP!!

A principio negado, Governo do Estado volta atrás e aceita o parcelamento!

De acordo com o decreto 66.439/2022, publicado no DO do Estado do dia 19/01, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro de 2022 e a segunda cota de 50% até 18 de fevereiro de 2022, sem multa e juros.

Mais detalhes podem ser adquiridos no decreto.

 

A continuidade desse trabalho desenvolvido pelo Sindilojas-SP depende do pagamento, pelas empresas, da Contribuição Sindical Patronal, que vence no próximo dia 31 de janeiro.

SOLICITE SUA GUIA, pague e continue contando com a nossa luta em defesa dos interesses da sua empresa.

 

Dúvidas sobre esse e outros assuntos? A equipe contábil do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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