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Sped Contábil: manual de orientação disponível no site da Receita Federal

11 de junho de 2013

Em 10 de maio último, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33, que aprova o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil – Escrituração Contábil Digital (ECD) – o qual já está disponível na internet, no portal do Sistema Público de Escrituração Digital, na páginahttp://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm, e traz várias informações sobre a legislação, a obrigatoriedade, os prazos, impressão dos livros do Sped, entre outras.

A ECD tem por meta substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital. Ou seja, a escrituração corresponde à obrigação de enviar, em versão digital, os seguintes livros: Diário e Razão, se houver; Balancetes Diários; Balanços e fichas de lançamentos comprobatórias.

É importante mencionar que desde 2009, todas as sociedades empresárias tributadas pelo Lucro Real estão obrigadas ao Sped Contábil. Para as outras sociedades empresárias, a ECD é facultativa. Já as sociedades simples, microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas dessa obrigação.

 

Para mais orientações: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

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