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Sua empresa precisa ter uma licença de funcionamento?

22 de julho de 2022

Para seu negócio estar em conformidade com as legislações, pode ser um processo lento, principalmente quando se trata da obtenção de licenças, como o alvará de funcionamento.

Por isso, de modo a auxiliar os empreendedores vamos explicar sobre um dos requerimentos mais fundamentais para toda e qualquer empresa exercer suas atividades legalmente – o alvará de funcionamento.

O que é?

É através desta licença que o empreendedor comprova que seu negócio está permitido, de acordo com as leis municipais de zoneamento, segurança, controle ambiental etc.

Dependendo do tipo de atividade, será necessário obter outras licenças antes de que seu alvará de funcionamento possa ser liberado. Poderá ser necessário Licença Sanitária e Licença dos Bombeiros CLCB ou AVCB, CETESB e ANVISA.

Uma vez obtido esses documentos, será, então, finalmente possível obter seu alvará de funcionamento e iniciar suas atividades de forma legal e segura.

Quem precisa?

Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam do alvará de funcionamento, mesmo as empresas que funcionem em endereço residencial ou virtual. Caso não possua, a empresa estará em situação irregular perante a prefeitura e poderá ser autuada.

Obter a licença de funcionamento é extremamente importante pois mostra também a seus clientes que você é uma empresa legítima que está em conformidade com as leis e regulamentações locais.

Algumas exceções a essa regra são as pessoas que vendem seus produtos em um mercado público, em uma sala de exposições, em vendas temporárias ou em viagens (por exemplo, porta-a-porta).

MEI também precisa?

MEI está dispensado do Alvará de Funcionamento.

De acordo com a Resolução CGSIM nº59, que foi publicada dia 13 de agosto de 2020, a partir do dia 01 de setembro de 2020 os MEIs ficam dispensados do Alvará de Funcionamento.

OBSERVAÇÃO: A dispensa de alvarás e licenças não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público nos aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

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