Consultoria jurídica e contábil

Troca de mercadorias

1 de dezembro de 2014

 

Lei nº 8.078/90 (CDC)

 

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a troca de mercadoria é devida desde que haja vício ou defeito no produto e o problema não tenha sido sanado em até 30 dias.  Mesmo fora dessas condições, a troca é comum no comércio, pois é uma forma de fidelizar o cliente e gerar outras vendas. Por isso, o lojista deve deixar bastante claro aos seus clientes, por meio de placas informativas, quando e de que forma o seu estabelecimento efetuará a troca. Quando a compra do produto for para presentear alguém, é importante que o prazo de troca conste em etiqueta afixada na mercadoria. Isso evita aborrecimentos desnecessários, afinal, exemplifica-se aqui um cliente em potencial.

 

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