Consultoria jurídica e contábil

Volta do uso obrigatório de máscara no transporte público

25 de novembro de 2022

A partir do sábado (26/11), será obrigatório o uso de máscara no transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, de embarque e desembarque. A regra é válida para usuários de ônibus, trem e metrô.

A medida foi determinada através do Decreto Estadual nº 67.299/22, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25/11, e foi tomada após recomendação do Conselho Gestor da Secretaria Estadual de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde depois de o Estado ter registrado aumento expressivo na transmissão do vírus, a fim de conter o avanço dos casos de Covid-19.

 

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por meio da Resolução RDC nº 761/2022, publicada no Diário Oficial da União – Edição Extra, do dia 23/11, também determinou o uso obrigatório de máscaras em aeroportos e voos no país desde sexta-feira (25/11). A obrigação se aplica para todos os aeroportos brasileiros e também voos nacionais.

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