Representatividade

PL concede licença remunerada para assuntos pessoais

8 de janeiro de 2020
Projeto de Lei que pretende conceder ao trabalhador 2 dias de licença remunerada prejudica empresas


O Sindilojas-SP manifesta-se contrário ao Projeto de Lei (PL) n° 483/2011 que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concedendo ao trabalhador 2 (dois) dias de licença remunerada, 1 (um) para tratar de assunto de seu interesse e outro, para participar de atividade escolar dos dependentes. Para a entidade, o Projeto prejudicará as empresas, pela ausência de seus profissionais, especialmente para as médias e pequenas empresas, que têm o número de empregados reduzido e, por essa razão, solicitou aos membros da CCJC da Câmara dos Deputados a rejeição na totalidade do PL.

“Não bastasse o empregador abonar ausências por razões de saúde, sem limite de aceitação de atestados/declarações médicas, o PL pode onerá-lo ainda mais criando obrigação de arcar com ausências para que seus colaboradores tratem de questões pessoais”, avalia Ruy Pedro de Moraes Nazarian, presidente do Sindilojas-SP.

Além das faltas abonadas previstas em lei, existem aquelas oriundas de instrumentos coletivos de trabalho. As empresas representadas pelo Sindilojas-SP, por exemplo, abonam faltas para os pais cuidarem de filho enfermo e do estudante para realizar exames finais e participar de vestibular.

A ausência de um empregado, principalmente para aquelas pequenas empresas que têm um número exíguo de empregados, representa grande prejuízo. “Isso porque o empresário precisa remanejar a escala de seus colaboradores e, muitas vezes remunerar horas extraordinárias em virtude da ausência de algum colaborador”, complementa Nazarian.

Para saber mais sobre esse Projeto e, ainda, em caso de dúvidas e sugestões, entre em contato conosco pelo telefone 11 2858-8400 ou por e-mail faleconosco@sindilojas-sp.org.br.

 

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