O PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) é o substituto do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Muito mais abrangente do que seu antecessor, o PGR é o nome dado ao documento gerado a partir do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Trata-se de um programa que mapeia todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na empresa, ou seja, além dos riscos aos agentes físicos, químicos e biológicos, entram os fatores ergonômicos e riscos acidentais (choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, uso de ferramentas e maquinários etc).

A nova NR 01, que deu origem ao PGR a partir de 2022, estabelece que o PGR deve ser um processo contínuo, sendo revisto quando houver as seguintes situações: implementação das medidas de prevenção; após modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, e quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

 

O Departamento de Saúde e Medicina Ocupacional do Sindilojas-SP
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