Sobre a Convenção Coletiva de Trabalho

Como funciona a Convenção Coletiva de Trabalho

As negociações para determinar as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho estendem-se ao longo de todo um ano, mas é próximo a data base (1º de setembro) que acontecem com maior intensidade. Nesse período, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores são discutidos entre o Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários.

Cada entidade convoca seus associados em Assembleias Gerais para debater e formular propostas e contra-propostas que reflitam a vontade da maioria dos seus representados.

Estando os lados de acordo, assinam a Convenção Coletiva de Trabalho. O documento é registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (SRTE).

A CCT entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no SRTE, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 614 da CLT.

Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade.

Dissídio Coletivo x Convenção Coletiva

Caso não haja acordo entre as partes para formalizar uma Convenção Coletiva de Trabalho, os sindicatos poderão ingressar com uma ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho (Dissídio Coletivo), para que este aplique um instrumento normativo – neste caso, chamado de Sentença Normativa.

Quem tem direito

As decisões estipuladas nas Convenções Coletivas de Trabalho (ou Dissídios Coletivos) transformam-se em direitos e deveres, que devem ser cumpridos por todos os empresários e trabalhadores.

História

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi criada em 1943 pelo artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu objetivo é ser um instrumento de justiça e democracia, pois concilia a vontade e o interesse das principais forças envolvidas nas relações do trabalho: empresários e trabalhadores.

Solicitação e download das Convenções Coletivas de Trabalho

Se sua empresa tem funcionários e atua no comércio de São Paulo, é importante você ter em mãos um exemplar da Convenção Coletiva vigente. Para solicitações de CCTs vigentes, clique aqui.