Ações Coletivas em Benefício do Comércio

Ações Coletivas em Benefício do Comércio

Sabia que sua empresa paga mais IMPOSTOS do que deveria? E não ficamos tranquilos com isso!

Conheça as ações judiciais movidas pelo Sindilojas-SP para corrigir injustiças que elevam custos e causam prejuízos aos empresários

O Sindilojas-SP possui diversas ações na justiça que visam beneficiar seus associados. A maioria trata de ELIMINAR e RESTITUIR taxas e impostos cobrados de forma “questionável”, devidamente corrigidos.

Os custos de ingressar na justiça são sempre altos e os riscos de não obter êxito nas ações igualmente consideráveis. Mesmo assim, o Sindilojas-SP assume esses ônus em defesa de seus associados. 

Conheça abaixo essas ações e identifique em quais sua empresa pode se beneficiar. Para aderir, entre em contato conosco.

Exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), visto que o imposto estadual não integra o conceito de receita ou faturamento.

Considerando a ação ajuizada pelo Sindilojas-SP no ano de 2006, os associados (não optantes pelo SIMPLES) possuem o direito de recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão da parcela relativa ao ICMS em sua base de cálculo, além da recuperação dos valores recolhidos indevidamente de dezembro de 2001 até a presente data (22 anos de créditos).

A ação do Sindilojas-SP transitou em julgado em 19 de setembro de 2018 de forma favorável

  

Exclusão da Contribuição Previdenciária-1/3 Constitucional de Férias sobre a parcela não gozada e indenizada

A legislação brasileira indica as parcelas do salário do empregado que devem ser incluídas na base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, bem como para as Contribuições de Terceiros (Salário Educação, Sesi/Senai, Sesc/Senac, Senat/Sest, Sebrae, Incra), concluindo que somente as verbas de natureza salarial devem compor a base de cálculo das referidas contribuições.

Dessa forma, foi ajuizada ação com o intuito de garantir exclusão dos valores referentes ao 1/3 de férias sobre os valores não gozados e indenizados, considerando que esta verba seria indenizatória.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que seria “legítima a incidência de contribuição sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”, ou seja, não atingiu o direito pretendido pelo sindicato.

Dessa forma, a ação do Sindilojas-SPSP transitou em 2023 de forma favorável.

Exclusão da Contribuição Previdenciária sobre o Auxílio Doença

A lei n° 8.212/91 indica as parcelas do salário do empregado que devem ser incluídas na base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, concluindo que somente as verbas de natureza salarial devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Desta feita, a Contribuição Previdenciária a título do auxílio-doença nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de enfermidade, deve ser retirada da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, e, consequentemente, proporcionar a recuperação dos valores indevidamente recolhidos.

A ação do Sindilojas-SP transitou em julgado em 05/04/2021 com sentença procedente.

Recuperação do ICMS Substituição Tributária art. 150, § 7º, cf/88

O ICMS recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto também conhecido como ICMS-ST ou ICMS Substituição Tributária, progressiva ou para frente, transfere a responsabilidade tributária da obrigação ao referido contribuinte, afastando, portanto, a atuação daquele que está na ponta da cadeia que, no caso de alguns produtos, é o revendedor tido como contribuinte substituído.

O contribuinte substituto toma por base um preço presumido pelo Estado para aplicar a alíquota de ICMS e recolher o imposto. A problemática se apresenta, pois, tais preços presumidos não correspondem à realidade de mercado dos revendedores, ou seja, estes estão suportando um ônus tributário além do preço efetivo da mercadoria vendida.

O Supremo Tribunal Federal reconhece o direito à devolução do ICMS antecipado e, com base neste entendimento, a referida tese busca o direito dos associados do sindicato em emitirem Nota Fiscal de Ressarcimento relativo ao crédito do ICMS-ST apurado em razão da diferença entre o valor da operação e o valor da base de cálculo presumida de modo que as empresas poderão ingressar em juízo para recuperar os últimos 5 (cinco) anos.

A ação do Sindilojas-SP transitou em julgado em 15/03/2021 com decisão favorável.

PIS/COFINS Lei nº 9.718/98

Ação objetivando que seja concedido aos associados o direito de recolher o PIS e a COFINS nos moldes da Lei nº 7/70 e alterações, e da Lei nº 70/90, afastando a alteração introduzida pela Lei nº 9.718/98, qual seja, a ampliação da base de cálculo, declarando-se a inconstitucionalidade do art. 3º, parágrafo 1º, da referida lei.

A ação transitou em julgado em agosto de 2021 de forma favorável.

Para adesão dos associados: Clique aqui e envie-nos um “fale conosco” demonstrando seu interesse.

 

Ao ingressar com Ações Coletivas, mesmo que as teses de defesa tenham sido devidamente analisadas e estudadas, há sempre o risco de decisões desfavoráveis. 

Conheça abaixo as ações que, apesar das tentativas, não lograram êxito: 


Ingresse com o Sindilojas-SP nessas ações e aproveite! Basta já ser associado ou solicitar sua associação.

Entre em contato pelo (11) 2858 8400 ou preencha o formulário ‘Fale Conosco’.