Contribuição Assistencial Negocial Empresarial
O recolhimento da Contribuição Assistencial Negocial Empresarial é dirigido a todas as empresas integrantes das categorias representadas pelo Sindilojas-SP e alcançadas pelas negociações coletivas. Isso porquê um dos objetivos da contribuição é permitir ao Sindilojas-SP dispor de recursos técnicos e profissionais para apoiar essas negociações, com vistas a firmar uma CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) justa e equilibrada.
Veja abaixo, os benefícios de pagar sua Contribuição Assistencial Negocial Empresarial:
VENCIMENTO ORIGINAL: 14 DE OUTUBRO-2022
O Sindilojas-SP negocia as mais flexíveis CCTs, com reduzidas exigências impostas às empresas. Isso não é conquistado sem esforço e dedicação.
Além das categorias dos COMERCIÁRIOS e PETSHOPs, o Sindilojas-SP ainda negocia e assina Convenção Coletiva de Trabalho com outras 09 CATEGORIAS DIFERENCIADAS, a fim de facilitar a aplicação das normas coletivas às diferentes funções de uma empresa, como: administradores; cargas próprias (motoristas); contabilistas; engenheiros; químicos; secretárias; técnicos de segurança do trabalho; telefonistas e vendedores/viajantes do comércio.
Para apoiar os empresários diante de tantas leis, normas e regras o Sindilojas-SP mantém uma equipe jurídica, que presta atendimento e orientação gratuitamente às empresas em dia com suas contribuições, não somente na área trabalhista, mas também em diversas outras especialidades do direito. Presta ainda orientações contábeis e tributárias, auxiliando os empresários na correta gestão das obrigações da empresa.
As empresas em dia com suas contribuições, têm acesso a uma série de benefícios prestados pelo Sindilojas-SP ou por empresas de referência no mercado, de forma gratuita ou com descontos.
Além de economia, esses benefícios ajudam a elevar o padrão de qualidade dos produtos e serviços que sua empresa oferece, reduz seus riscos, estimula o desenvolvimento técnico e profissional dos profissionais de sua empresa e muito mais.
TABELA 2022/2023
Os valores e as condições de pagamento são aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária composta pelas empresas da categoria e estão inseridos nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO
Pagamento com PIX
Para quitar a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial com Pix é simples. Digite a chave 62661269000176, coloque o valor conforme a tabela acima e identifique no campo de descrição, o nome e CNPJ de sua empresa. Pronto!
GERAR BOLETO AUTOMATICAMENTE pelo sistema da Micromust
SOLICITAR BOLETO pelo Sindilojas-SP
Se preferir, solicite o boleto pelo e-mail faleconosco@sindilojas-sp.org.br ou pelo formulário de contato do site CLICANDO AQUI
Envio da RAIS e/ou CAGED (para empresas sem empregados)
Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023
8 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL EMPRESARIAL – Considerando os termos do artigo 513, alínea “e” da CLT, a obrigatoriedade e importância da participação das entidades sindicais nas negociações coletivas, e ainda, a manutenção da estrutura, prestação de serviços e benefícios oferecidos por esta entidade, deverão os integrantes da categoria econômica representados pelo Sindilojas-SP, estabelecidos em sua base territorial, recolher a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial em favor deste, de acordo com a tabela progressiva a seguir transcrita, com base no capital social registrado da empresa, conforme aprovação na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12 de agosto de 2022.
Parágrafo 1º – O recolhimento deverá ser feito até o dia 14 de outubro de 2022, em qualquer agência bancária ou pela internet, em impresso próprio, que será enviado pelos Correios. Em caso de não recebimento do boleto para pagamento em tempo hábil, o mesmo poderá ser solicitado pelo telefone 11 2858-8400, e-mail sindical@sindilojas-sp.org.br, whatsapp 11 2858-8402, ou obtido no site www.sindilojas‑sp.org.br.
Parágrafo 2º – A empresa constituída entre 1º de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2023, quer seja loja físíca ou comércio virtual, pagará proporcionalmente, a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial, no valor correspondente ao seu capital social indicado na tabela acima, à proporção de 1/12 avos por mês ou fração a partir da constituição, recolhendo o respectivo valor até o último dia do mês subsequente ao da constituição. Esse cálculo proporcional também deverá ser observado nas situações de contribuição mínima.
Em caso de não recebimento do boleto para pagamento em tempo hábil, o mesmo poderá ser solicitado pelo telefone 11 2858-8400, whatsapp 11 2858-8402, e-mail sindical@sindilojas‑sp.org.br, ou obtido no site www.sindilojas-sp.org.br.
Parágrafo 3º – O recolhimento da referida contribuição efetuada fora do prazo estabelecido no parágrafo 1º, será acrescido da multa de 2% (dois por cento) ao mês, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo 4º – O recolhimento da Contribuição Assistencial Negocial Empresarial, das filiais que possuem capital atribuído, deve ser feito, observando-se as seguintes condições:
– Filial estabelecida na mesma base territorial da matriz, ou seja, no município de São Paulo, e tiver capital social destacado, deve recolher pela faixa de capital social da tabela.
– Filial, estabelecida no município de São Paulo com capital social destacado, com a matriz fora da base territorial de São Paulo, deve recolher pela faixa de capital social da tabela.
Parágrafo 5º – Caso a filial sem capital destacado esteja estabelecida no município de São Paulo, e sua matriz não ter a representação do Sindilojas, deverá ser atribuído um capital social baseado no percentual de faturamento dessa filial (exemplo: se o faturamento de determinada filial é 10% do faturamento anual da empresa, o capital social da filial para cálculo será 10% do capital social da matriz).
Caso a filial sem capital destacado e sem faturamento esteja estabelecida no município de São Paulo, e sua matriz não ter a representação do Sindilojas, deverá recolher a contribuição pelo valor mínimo de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais).
Parágrafo 6º – No caso das filiais sem capital social destacado, e em situações que ambas, matriz e filial estejam na base de representação do Sindilojas-SP, deverão as filiais recolher a contribuição pelo valor mínimo de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) e a matriz pela faixa de capital correspondente na tabela.
Parágrafo 7º – Empresa sem empregado tem a possibilidade de pagar o valor mínimo na tabela, mas desde que envie com antecedência, a documentação abaixo conforme sua situação, no email sindical@sindilojas-sp.org.br:
– empresa constituída até 31/12/2021 – enviar RAIS comprovando que não possui empregados;
– empresa constituída a partir de 01/01/2022 – enviar GFIP e DCTFWEB (INSS);
– empresas obrigadas ao esocial do grupo 1 e 2 – apresentar documento comprobatório de que não possui empregados.