Recuperação de Tributos para Empresas do Simples
Você sabia que as empresas optantes pelo Simples Nacional, que comercializam determinados produtos, podem contar com uma significativa redução na base do cálculo tributário? Isso porque esses produtos estão sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS ST (substituição tributária).
Significa, portanto, que o recolhimento dessas contribuições é concentrado nos primeiros agentes da cadeia de produção ou distribuição (fabricante ou importador). Com isso as etapas seguintes da comercialização são desoneradas.
Sendo assim, as empresas têm o direito de deduzir o valor referente a essas vendas, evitando tributação em duplicidade.
A PARCERIA
Para auxiliar as empresas no levantamento de dados e no trâmite administrativo, o Sindilojas-SP fechou parceria com a CloudGed – empresa especializada em tratamento de dados para soluções tributárias.
Os associados que aderirem ao serviço, NÃO PRECISAM DESEMBOLSAR VALORES NO ATO DA CONTRATAÇÃO. A cobrança é apenas sobre o êxito do trabalho.
Além disso, o procedimento é legal e amparado pela legislação, não gerando riscos para o empresário.
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |