O Sindilojas-SP possui diversas ações na justiça que visam beneficiar seus associados. A maioria trata de ELIMINAR e RESTITUIR taxas e impostos cobrados de forma “questionável” das empresas do comércio, devidamente corrigidos.
As Ações Coletivas abaixo, foram julgadas pelo STF, com ganho de causa para o Sindilojas-SP. Assim, os associados do sindicato podem se beneficiar com o resultado positivo dessas ações com total segurança jurídica.
Conheça e analise em qual(is) delas sua empresa se enquadra. Entre em contato com o Sindilojas-SP e aproveite.
Exclusão da Contribuição Previdenciária - 1/3 Constitucional de Férias sobre a parcela não gozada e indenizada
No ano de 2010 o Sindilojas-SP promoveu no judiciário uma ação coletiva que discutia a não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o 1/3 constitucional de férias.
O benefício proporcionado pela ação alcança os valores recolhidos de 1/3 constitucional de férias sobre a parcela não gozada e indenizada, ou seja, aquela que foi indenizada em rescisão e beneficia as empresas associadas que estão na cidade de São Paulo.
Após anos de batalha judicial, agora em 2023, a ação transitou em julgado, dando causa favorável ao Sindilojas-SP!
Sendo assim, os associados que recolheram indevidamente o tributo desde outubro de 2005 até o momento, podem se beneficiar do título judicial conquistado pelo Sindilojas-SP com total segurança jurídica, considerando que o direito foi obtido por meio de ação judicial coletiva transitada em julgado.
Exclusão da Contribuição Previdenciária sobre os 15 primeiros dias de Auxílio-Doença
No ano seguinte, em 2011 o Sindilojas-SP promoveu outra ação judicial, dessa vez, que discutia a não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os 15 (quinze) primeiros dias do auxílio-doença custeados pelo empregador. A ação transitou em julgado favoravelmente em 2021.
O benefício proporcionado pela ação permite ao empregador a recuperação da cota patronal (INSS) que incidiu sobre os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado por conta de alguma enfermidade ou acidente.
Sendo assim, os associados que recolheram indevidamente o tributo desde janeiro de 2006 até o momento, podem se beneficiar do título judicial conquistado pelo Sindilojas-SP com segurança jurídica, considerando que o direito foi obtido por meio de ação judicial transitada em julgado.
Exclusão do PIS/COFINS sobre receitas financeiras e não operacionais
Dessa vez no ano de 2008, o Sindilojas-SP promoveu a ação coletiva que discutia a não incidência do PIS e da COFINS sobre a totalidade das receitas auferidas pelas empresas, pois a contribuição deveria incidir somente sobre o faturamento obtido com a receita de vendas e/ou prestação de serviços.
O benefício proporcionado pela ação permite aos associados que sejam, ou foram optantes pelo LUCRO PRESUMIDO na época, a recuperar os valores pagos a maior a título de PIS e COFINS, incidentes sobre as receitas não operacionais, até a entrada em vigor da Lei 12.973/2014.
Sendo assim, os associados que recolheram indevidamente referidos tributos desde outubro de 2003 até dezembro de 2014, podem se beneficiar do título judicial conquistado pelo Sindilojas-SP, com segurança jurídica, considerando que o direito foi obtido por meio de ação judicial transitada em julgado.
Exclusão do ICMS da base de cálculos do Pis e Cofins e restituição dos valores
Em maio/21, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017.
Contudo, como o Sindilojas-SP já possuía Ação Coletiva contestando essa cobrança desde 2006, os associados ao Sindilojas-SP, poderão se beneficiar dessa ação e resgatar os valores pagos desde 2001, além de recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão da parcela relativa ao ICMS.
Como faço para levantar todas as informações e solicitar o ressarcimento?
O Sindilojas-SP possui parceria com a Cloudged – empresa especializada em tratamento de dados para soluções tributárias. Com isso, seu trabalho no levantamento de informações será facilitado.
Recuperação do ICMS Substituição Tributária
Em 2017 o Sindilojas-SP promoveu no judiciário uma ação judicial que discutia o ressarcimento do ICMS Substituição Tributária quando o valor de venda da mercadoria fosse menor que o presumido pelo Estado de São Paulo.
O benefício proporcionado pela ação permite ao contribuinte recuperar o que foi recolhido a maior ao Estado a título do ICMS Substituição Tributária, retroagindo aos últimos 5 (cinco) anos contados do ajuizamento da ação.
Sendo assim, os associados que recolheram o tributo a maior desde outubro de 2012 até o momento, podem se beneficiar do título judicial conquistado pelo Sindicato com segurança jurídica, considerando que o direito foi obtido por meio de ação judicial transitada em julgado.
Seguem alguns exemplos de produtos sujeitos ao recolhimento do ICMS-ST:
Fumo; sorvete; material elétrico; refrigerantes, chope, cervejas, água e gelo; tintas e vernizes; medicamentos; bebidas alcoólicas; perfumaria; higiene pessoal; ração animal; produtos de limpeza; pilhas e baterias; lâmpadas elétricas; instrumentos musicais; artefato de uso doméstico; cimento.
A quem se destinam?
Empresas com regime de tributação no Lucro Real ou Presumido e até mesmo empresas do Simples Nacional que em algum momento não eram optantes do Sistema Simplificado e recolheram indevidamente os tributos.
Tenho interesse. O que devo fazer?
Para poder aplicar o novo cálculo a partir de agora e solicitar a restituição dos valores pagos, a empresa deverá entrar em contato com o Sindilojas-SP e solicitar sua inclusão na ação coletiva.
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