Consultoria jurídica e contábil

10 principais mudanças trabalhistas e previdenciárias

6 de março de 2024

*Fonte: Diário do Comércio (Sílvia Pimentel)

As áreas trabalhistas e previdenciárias passam por mudanças frequentes na legislação e exigem acompanhamento constante por parte das empresas.

Mais recentemente várias regras foram alteradas e novas implementadas, o que exige atenção por parte dos empregadores para o estrito cumprimento de cada uma delas, evitando, dessa forma, estarem sujeitos ao pagamento de pesadas multas e o consequente impacto negativo em seus negócios.

Assim, diante desse cenário, é muito importante ficar de olho nas 10 principais mudanças trabalhistas e previdenciárias que alteraram significativamente a rotina das empresas:

1 – E-Social:

Já há algum tempo, as empresas passaram a ser obrigados a incluir as informações relativas a processos trabalhistas na plataforma do e-Social, sendo que o prazo para o envio dos dados ao sistema é até o dia 15 do mês subsequente à data referente à conclusão das ações em trânsito em julgado, homologação de acordos e determinações judiciais.

2 – Mudanças na EFD-Reinf

O e-Social e EFD-Reinf, após sua transmissão, abastecem automaticamente a DCTFWeb, que a partir desta mudança passará a emitir guia única para o recolhimento de todos esses tributos.

Essa unificação vai exigir das empresas o alinhamento das informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

3 – FGTS digital

A novidade substitui o Sefip na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória.

Um dos pontos de atenção é a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o 20° dia do mês seguinte ao da competência.

4 – Igualdade salarial

A igualdade deve ser garantida por medidas como a criação de canais específicos para denúncia, a realização de programas de diversidade e inclusão para capacitação de gestores, líderes e empregados.

Empresas com 100 empregados ou mais estão obrigadas ainda a realizar a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

5 – Dados étnico-raciais

Já há algum tempo, empregadores estão obrigados a incluir os dados étnico-raciais em fichas de admissão, demissão e formulários de acidente de trabalho.

Esses registros e documentos trabalhistas devem conter um campo destinado à identificação étnico-racial dos funcionários, preenchido segundo o critério da autoclassificação.

6 – Combate a assédio e violência

As empresas que contam com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA) possuem uma série de obrigações a serem cumpridas.

Desde março de 2023, conforme determina a Portaria nº 4.219/2022, essas empresas devem adotar medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

7 – Obrigação de SST

Desde o início de 2023, os empregadores estão obrigados a enviar dados de Saúde e Segurança do Trabalho à plataforma do e-Social, sob o risco do pagamento de multas em caso de descumprimento.

Por meio de todos esses eventos de SST são cumpridas obrigações referentes à emissão da CAT, elaboração e atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, dentre outros.

8 – Portabilidade do vale-refeição e vale-alimentação

Como parte integrante do Programa de Alimentação do Trabalhador, a portabilidade do vale-refeição é um novo modelo que deve ampliar a concorrência no setor, dando mais liberdade para que os trabalhadores escolham a empresa gestora desse benefício.

Importante informar que as empresas beneficiárias do PAT precisam dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores.

9 – Fator Acidentário de Prevenção

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que incide sobre a folha de salários para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais.

Como o FAP traz impactos no valor das contribuições previdenciárias das empresas, é importante verificar o índice atribuído pelo governo.

Caso a empresa não concorde com o valor atribuído, é possível questionar e recorrer em períodos pré-determinados.

10 – Informações sobre planos de saúde

Uma mudança operacional importante que está em curso diz respeito às informações sobre pagamentos efetuados a planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial como benefício dos empregados, hoje feita por meio da Dirf.

Com essa declaração sendo extinta em 2024, é necessário ter atenção à nova forma de prestação das informações sobre planos de saúde, ainda a ser definida pela Receita Federal.

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