10 principais mudanças trabalhistas e previdenciárias
*Fonte: Diário do Comércio (Sílvia Pimentel)
As áreas trabalhistas e previdenciárias passam por mudanças frequentes na legislação e exigem acompanhamento constante por parte das empresas.
Mais recentemente várias regras foram alteradas e novas implementadas, o que exige atenção por parte dos empregadores para o estrito cumprimento de cada uma delas, evitando, dessa forma, estarem sujeitos ao pagamento de pesadas multas e o consequente impacto negativo em seus negócios.
Assim, diante desse cenário, é muito importante ficar de olho nas 10 principais mudanças trabalhistas e previdenciárias que alteraram significativamente a rotina das empresas:
1 – E-Social:
Já há algum tempo, as empresas passaram a ser obrigados a incluir as informações relativas a processos trabalhistas na plataforma do e-Social, sendo que o prazo para o envio dos dados ao sistema é até o dia 15 do mês subsequente à data referente à conclusão das ações em trânsito em julgado, homologação de acordos e determinações judiciais.
2 – Mudanças na EFD-Reinf
O e-Social e EFD-Reinf, após sua transmissão, abastecem automaticamente a DCTFWeb, que a partir desta mudança passará a emitir guia única para o recolhimento de todos esses tributos.
Essa unificação vai exigir das empresas o alinhamento das informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
3 – FGTS digital
A novidade substitui o Sefip na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória.
Um dos pontos de atenção é a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o 20° dia do mês seguinte ao da competência.
4 – Igualdade salarial
A igualdade deve ser garantida por medidas como a criação de canais específicos para denúncia, a realização de programas de diversidade e inclusão para capacitação de gestores, líderes e empregados.
Empresas com 100 empregados ou mais estão obrigadas ainda a realizar a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
5 – Dados étnico-raciais
Já há algum tempo, empregadores estão obrigados a incluir os dados étnico-raciais em fichas de admissão, demissão e formulários de acidente de trabalho.
Esses registros e documentos trabalhistas devem conter um campo destinado à identificação étnico-racial dos funcionários, preenchido segundo o critério da autoclassificação.
6 – Combate a assédio e violência
As empresas que contam com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA) possuem uma série de obrigações a serem cumpridas.
Desde março de 2023, conforme determina a Portaria nº 4.219/2022, essas empresas devem adotar medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.
7 – Obrigação de SST
Desde o início de 2023, os empregadores estão obrigados a enviar dados de Saúde e Segurança do Trabalho à plataforma do e-Social, sob o risco do pagamento de multas em caso de descumprimento.
Por meio de todos esses eventos de SST são cumpridas obrigações referentes à emissão da CAT, elaboração e atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, dentre outros.
8 – Portabilidade do vale-refeição e vale-alimentação
Como parte integrante do Programa de Alimentação do Trabalhador, a portabilidade do vale-refeição é um novo modelo que deve ampliar a concorrência no setor, dando mais liberdade para que os trabalhadores escolham a empresa gestora desse benefício.
Importante informar que as empresas beneficiárias do PAT precisam dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores.
9 – Fator Acidentário de Prevenção
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que incide sobre a folha de salários para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais.
Como o FAP traz impactos no valor das contribuições previdenciárias das empresas, é importante verificar o índice atribuído pelo governo.
Caso a empresa não concorde com o valor atribuído, é possível questionar e recorrer em períodos pré-determinados.
10 – Informações sobre planos de saúde
Uma mudança operacional importante que está em curso diz respeito às informações sobre pagamentos efetuados a planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial como benefício dos empregados, hoje feita por meio da Dirf.
Com essa declaração sendo extinta em 2024, é necessário ter atenção à nova forma de prestação das informações sobre planos de saúde, ainda a ser definida pela Receita Federal.
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