13º Salário Doméstico: 1ª parcela deve ser paga até 30/11
A parcela do adiantamento do 13º salário deverá ser paga pelo empregador ao empregado doméstico até o dia 30/11 e sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro com vencimento até o dia 07/12/15.
A segunda parcela do 13º salário tem que ser paga até o dia 20/12 e incidirá a contribuição previdenciária, o FGTS e o Imposto de renda retido – IRRF se for o caso, esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro.
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