Jucesp

Principais motivos que causam exigências nos processos da Jucesp

30 de janeiro de 2017

Nossa equipe do Escritório Regional Jucesp fez uma seleção com 22 dos principais motivos que causam atrasos e impedem o deferimento dos processos protocolados na Jucesp.  Faça o check list e confira se o seu documento está de acordo.

1 – Os cargos dos sócios e/ou administradores na Ficha Cadastral 1 não harmonizam com o contrato social e o DBE.

2 – Nos atos de alterações e baixa, quando não inserida as expressões ME/EPP ao nome empresarial, das empresas já constituídas e enquadradas.

3 – Deixar de inserir NIRE E CNPJ nos atos de alteração de filiais.

4 – Quando se tratar de arquivamento de balanço e ata, apresentar em doc. 1 e doc. 2, apresentando 03 vias de cada instrumento.

5 – Ao elaborar um contrato social de uma empresa do tipo EIRELI não podem constar as palavras “sociedade” e “sócios”, deve-se usar as expressões “empresa” e “titular” respectivamente.

6 – Para os atos de constituição, alteração ou baixa de sociedades e/ou EIRELI deixar de anexar as FC 1 e FC 2.

7 – Porte da empresa não confere entre o DBE em confronto com o contrato social.

8 – Erro na composição do nome empresarial, pois o nome empresarial deve espelhar o objeto social.

9 – Os atos mencionados no cadastro VRE (via rápida empresa), não conferem com o contrato social.

10 – Deixar de mencionar o regime de bens dos sócios na qualificação do contrato social.

11 – Quando se escolhe uma atividade na composição do contrato social que não é empresária, mas prestação de serviços. Exemplos:

a) Serviços médicos, serviços odontológicos, fisioterapia, etc:
a1 – Se tal atividade é desenvolvida pela pessoa física e somente por ela, considera-se intelectual, portanto não podendo obter seu registro na Jucesp.

b) Clinica médica:
b1 – Deve vir com o detalhamento do objeto com indicação precisa e detalhada da atividade, consignando os elementos de empresa.

12 – Falta a assinatura de todos os sócios na declaração de ME ou EPP.

13 – As informações do contrato social não conferem com os atos arquivados.

14 – Quando na sociedade constar sócios falecidos, deve seguir expressamente a IN DREI 10 item 3.2.13 e o Enunciado 13 da Jucesp.

15 – Quando houver sócio menor, estes devem ser representados ou assistidos pelos pais, ou seja: absolutamente incapaz (menor de 16 anos) e relativamente incapaz (maior de 17 anos).
a) Menor de 16 anos – constar somente a assinatura dos pais.
b) Maior de 17 – constar a assinatura dos pais e do sócio menor.

16 – Nos atos de transformação de tipo jurídico, só é permitido alterar o nome empresarial e o capital social.

17 – Nos casos de alteração contratual, devem constar antes da consolidação todas as alterações pretendidas.

18 – Para as atividades de mão de obra, especificar qual será o tipo de mão de obra, se temporária ou efetiva.No caso de temporária, adequar o capital social da empresa a 500 salários mínimos vigentes do país.

19 – Para as atividade de cobrança, esclarecer se extra judicial.

20 – Nas constituições do tipo jurídico EIRELI, o capital deve ser adequado a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente do país e deve estar totalmente integralizado no ato.

21 – Erro ao qualificar um sócio falecido (IN DREI 10 item 3.2.13 e o Enunciado 13 da Jucesp).

22 – Não apresentou formal de partilha em cópia autenticada, com as principais partes (abertura, primeiras declarações, partilha homologada, encerramento, certidão de trânsito em julgado).

 

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