2ª via da Declaração do Imposto de Renda
A Portaria Suara Nº 2 autoriza a prestação do serviço de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
A solicitação deverá ser aberta em nome do titular da DIRPF, pelo próprio titular ou seu procurador digital.
Será fornecida por meio do processo a cópia em formato digital da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos.
O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). O acesso pode ser feito via Certificado Digital ou Código de acesso.
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Assim como nos anos anteriores, será possível preencher e entregar a declaração pelo o programa do IR 2021 no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no smartphone ou no tablet e diretamente no site da Receita, apenas para quem tem o Certificado Digital.
A multa pelo atraso ou falta de envio da declaração do Imposto de Renda 2021 será de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021:
1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
3) Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
4) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
5) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
6) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
7) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;
8) Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos).
É exigido o CPF de todos os dependentes, independente de idade.
O prazo de entrega inicia-se em 01 de março e vai até 30 de abril de 2021.
Dúvidas? Estamos à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO ou WhatsApp 11 2858-8402 ou ainda pelo telefone 11 2858.8400.