Legislação & Tributação

2ª via da Declaração do Imposto de Renda

17 de março de 2021

A Portaria Suara Nº 2 autoriza a prestação do serviço de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

A solicitação deverá ser aberta em nome do titular da DIRPF, pelo próprio titular ou seu procurador digital.

Será fornecida por meio do processo a cópia em formato digital da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos.

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). O acesso pode ser feito via Certificado Digital ou Código de acesso.

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Assim como nos anos anteriores, será possível preencher e entregar a declaração pelo o programa do IR 2021 no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no smartphone ou no tablet e diretamente no site da Receita, apenas para quem tem o Certificado Digital.

A multa pelo atraso ou falta de envio da declaração do Imposto de Renda 2021 será de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021:

1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

3) Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

4) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;

5) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;

6) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;

7) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;

8) Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos).

É exigido o CPF de todos os dependentes, independente de idade.

O prazo de entrega inicia-se em 01 de março e vai até 30 de abril de 2021.

 

Dúvidas? Estamos à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO  ou WhatsApp 11 2858-8402 ou ainda pelo telefone 11 2858.8400.

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