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Emissão do cupom fiscal eletrônico – CF-e-SAT

27 de março de 2014

 

A portaria CAT 30, publicada em fevereiro último, alterou a portaria CAT 147/12 que, por sua vez, dispõe sobre a emissão do cupom fiscal eletrônico (cf-e-sat) por meio do sistema de autenticação e transmissão (SAT). A obrigatoriedade de sua emissão será a partir do dia 1º de novembro deste ano para estabelecimentos já inscritos e para os que ainda vierem a ser no cadastro do ICMS. Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

 

1. A partir de 1º de abril de 2015 para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano de 2014;

2. A partir de 1º de janeiro de 2016 para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil no ano de 2015;

3. A partir de 1º de janeiro de 2017 para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60 mil no ano de 2016;

4. Decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60 mil.

 

Será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação.

 

Para mais esclarecimentos 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

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