Emissão do cupom fiscal eletrônico – CF-e-SAT
A portaria CAT 30, publicada em fevereiro último, alterou a portaria CAT 147/12 que, por sua vez, dispõe sobre a emissão do cupom fiscal eletrônico (cf-e-sat) por meio do sistema de autenticação e transmissão (SAT). A obrigatoriedade de sua emissão será a partir do dia 1º de novembro deste ano para estabelecimentos já inscritos e para os que ainda vierem a ser no cadastro do ICMS. Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
1. A partir de 1º de abril de 2015 para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano de 2014;
2. A partir de 1º de janeiro de 2016 para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil no ano de 2015;
3. A partir de 1º de janeiro de 2017 para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60 mil no ano de 2016;
4. Decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60 mil.
Será vedado o uso de equipamento ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo o contribuinte, nesse caso, providenciar a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação.
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