Contratação definitiva do menor aprendiz
O artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que o contrato do menor aprendiz termina na data prevista para o seu encerramento ou quando este completar 24 anos, observado o que ocorrer primeiro. Portanto, ocorrendo a extinção do contrato de aprendiz ao seu termo final, implicará na rescisão com o consequente pagamento das verbas rescisórias pertinentes.
Caso o empregador pretenda efetivar o menor, poderá fazê-lo, desde que ele tenha 16 anos ou mais, além disso, terá que fazer um novo contrato de trabalho, observando a cláusula 10 da Convenção Coletiva, pois este empregado passará a ter os mesmo direitos que os demais já efetivados.
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