Registro Eletrônico de Ponto
Portaria nº 1510/2009 (MTE)
A Portaria acima mencionada, não tem o condão de excluir as demais formas legais de controle de jornada existentes, quais sejam: controle manual e mecânico. A portaria é o instrumento que visa regulamentar o mecanismo de controle de ponto eletrônico. A empresa que adotou o Registro Eletrônico de Ponto – REP, poderá voltar para o sistema de controle convencional, pois a norma não veda o retorno ao controle de jornada pelos outros métodos permitidos pelo Ministério do Trabalho. No entanto, como o sistema “REP” exige o registro junto ao MTE, se desejar retornar ao controle convencional, deverá fazer a comunicação de sua opção ao próprio Ministério.