Feriados: prós e contras para o comércio
Fonte: Revista Lojas & Lojistas
À parte o aspecto conveniente dos feriados, é importante que estejamos sempre atentos aos reflexos dessas ocasiões sobre nossos empreendimentos. Dependendo do dia da semana em que recaem, essas pausas no expediente podem comprometer muito nossa produtividade e, por consequência, nossos caixas. Saiba de que forma o Sindilojas-SP vem atuando, diante das esferas parlamentares, sobre algumas propostas que aludem ao assunto.
1º caso – Feriados durante a Copa: para quê?
Desde meados de maio, quando o Prefeito Fernando Haddad sugeriu a possibilidade de se decretar como feriados municipais os dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante o advento da Copa 2014 no país, a imprensa passou a explorar o assunto de forma exaustiva, uma vez que o assunto decerto ganharia força de lá para cá.
No fim do mês passado, o prefeito da capital enviou à Câmara um projeto que o autoriza a determinar como feriados os seis dias de jogos da seleção em São Paulo. De acordo com a proposta, já se decretaria como feriado o dia 12 de junho, data da abertura oficial do campeonato e ficaria a critério da administração municipal a decisão de se tornar feriados os demais dias de partida realizados na capital.
Diante da questão, o Sindilojas-SP passou, então, a protestar essa proposta do prefeito Haddad. Tanto que, em nome de seus mais de 40 mil lojistas representados na referida jurisdição, estendeu às esferas parlamentares da capital um comunicado de repúdio à ideia, defendendo e justificando a normalidade do expediente comercial nos dias sugeridos pela Prefeitura. O sindicato também emitiu um ofício ao próprio prefeito, apresentando a mesma argumentação.
“Recebemos a notícia com certa apreensão, uma vez que temos consciência do impacto negativo dessas pretendidas ‘pausas’ de expediente no comércio. Milhares de lojistas já vinham se preparando para o campeonato: investiram em estoques maiores, em equipes de atendimento e vendas mais preparadas para a demanda, aprimoraram os serviços oferecidos em seus respectivos estabelecimentos, enfim, têm procurado se adaptar da melhor forma possível às circunstâncias potencialmente favoráveis desse episódio esportivo no país. Decretar como feriado qualquer um dos dias de jogos é impedir as chances de lucratividade para o lojista. Somos resolutamente contrários a tal possibilidade”, argumenta o presidente do Sindilojas-SP, Ruy Nazarian.
2º caso – Deslocamento de data: os dois lados
Atualmente sob avaliação da Comissão de Educação do Senado, o deslocamento de feriados é um assunto bastante recorrente no comércio, uma vez que, na prática, seus consequentes reflexos redefiniriam o trabalho administrativo de muitas empresas do referido setor. Com essa justificativa, o Sindilojas-SP estendeu à referida comissão parlamentar o pedido de uma avaliação mais minuciosa sobre dois projetos que tratam do assunto: PLC 108/09 e PLC 296/09.
O primeiro (PLC 108/09), de autoria do Deputado Marcelo Costa e Castro (PMDB/PI), propõe que sejam celebrados por adiamento, às sextas-feiras, todos os feriados que recaírem nos demais dias da semana (entre segundas e quintas-feiras) – exceto os casos em que a data comemorativa coincida com um sábado ou um domingo, e as celebrações específicas de 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência do Brasil) e 25 de dezembro (Natal).
Nesse caso, o Sindilojas-SP solicita a rejeição à proposta em questão. Paulo Roberto Boscolo, superintendente do sindicato, alega que “o deslocamento automático de um feriado para a sexta-feira da semana compromete muito o desempenho comercial, uma vez que é mais do que comprovado que o sábado é um dia essencial para a prática das vendas no varejo nacional. Anulá-lo como parte integrante das tradicionais ‘emendas de feriado’ afetaria de forma drástica o caixa das empresas que dependem desse expediente ímpar da jornada semanal”.
Na sequência, o Sindilojas-SP chama da comissão para o conteúdo do PLC 296/09, do deputado Milton Monti (PR/SP), este mais coerente à realidade do varejo. Nele, sugere-se a antecipação de feriados que recaiam entre terças e sextas-feiras para as segundas-feiras, salvo as mesmas datas excetuadas pelo projeto anteriormente mencionado. No caso, não haveria prejuízo para o comércio – uma vez que o expediente aos sábados não seria comprometido. Quanto a este projeto, o Sindilojas-SP pleiteia por aprovação.
3º caso – Feriado no Carnaval: desnecessário
Ainda sobre o tópico ‘feriados’, outra discussão bastante recorrente gira em torno da sempre questionável terça-feira de Carnaval. O Projeto de Lei nº 1.503/11, de autoria do deputado Stepan Nercessian (PPS/RJ), propõe caracterizar esse dia como feriado oficial do calendário nacional, ‘fixando’ a tradicional celebração da festividade em comento na primeira terça-feira do mês de março.
Sugestão absolutamente incoerente à realidade comercial do varejo, o projeto é contestado com afinco pelo Sindilojas-SP, que vê nele nada mais que prejuízo sobre as empresas do setor. Mais uma vez, o sindicato é contundente diante da Câmara Federal, em Brasília/DF, quanto à desnecessidade de se avolumar ainda mais o rol de feriados já instituídos no calendário nacional.
“A inclusão de mais uma data na grade de feriados nacionais gera, irrefutavelmente, um impacto muito negativo sobre nossa economia, em especial sobre o setor do comércio. Um levantamento realizado pela Fundação Getúlio Vargas acusa um prejuízo médio de R$ 50 bilhões para a economia do país, em virtude dos diversos feriados ocorridos no decorrer do ano passado. Penso que isso por si só, seja um sólido exemplo do impacto negativo dessas constantes interrupções no expediente semanal das empresas em geral”, justifica o presidente do Sindilojas-SP, em ofício encaminhado a diversos integrantes da Câmara Federal.
Vale a pena reforçar: o Carnaval, propriamente dito, não é feriado. Ao contrário do que muitos alegam, essa festividade popular tão característica do nosso país, não corresponde a um feriado. A assessoria jurídica do Sindilojas-SP orienta que não existe nada na legislação em vigor no país que determine a ocasião como tal. Portanto, em relação ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante seus dias correspondentes, a decisão cabe única e exclusivamente aos seus proprietários.