Sacolinhas: em que ponto se encontram as tratativas com a Prefeitura?
O Sindilojas-SP vem participando de diversos encontros com outras entidades de classe, grupos empresariais e representantes da Prefeitura do Município de São Paulo no intuito de estabelecer meios de equilibrar os interesses da administração municipal e do comércio varejista, no tocante à recente obrigatoriedade de substituição das tradicionais sacolinhas plásticas no setor.
Unidos, Sindilojas-SP, FecomercioSP e Sincovaga encabeçam o grupo de entidades institucionais dentro desse conjunto de reivindicantes nas ocasiões.
“O objetivo desses encontros é estabelecer junto à Prefeitura um ‘meio termo’ entre a iniciativa de se promover mais sustentabilidade ao meio ambiente e a necessidade de adequar as reais condições dos comerciantes ao que lhes foi imposto pela Lei nº 15.374/11, que proíbe a utilização das sacolas plásticas tradicionais”, justifica o presidente do Sindilojas-SP, Ruy Nazarian.
Visando atender às classes representadas, saiba o que esse grupo de empresas e entidades já apresentou à Prefeitura de São Paulo (via Secretaria do Verde e do Meio Ambiente) como propostas de readequação da Resolução 55/15, que trata da questão em comento:
I. Prever a possibilidade de distribuição e venda de sacolas retornáveis – também conhecidas como ecobags – produzidas por qualquer tipo de material. Uma vez que o texto atual limitou a interpretação do conceito de sacola reutilizável, como sendo tão somente o definido no Decreto nº 55.827/15 e pela Resolução já mencionada.
II. Permitir a possibilidade de uso de sacolas bioplásticas reutilizáveis em dimensões menores do que as estabelecidas pela Resolução, a fim de promover a coleta convencional de resíduos sólidos domiciliares indiferenciados. Assim, também é possível atender a outros segmentos varejistas tais como drogarias, panificadoras, livrarias, perfumarias, minimercados, dentre outros. Consequentemente, evitar-se-ia o desperdício de bioplástico, uma vez que pequenos produtos, como itens de perfumaria e bijuterias, por exemplo, seriam acondicionados em sacolas desproporcionalmente maiores em relação à real necessidade dos produtos adquiridos.
III. Permitir que a pigmentação das sacolas bioplásticas reutilizáveis sejam de livre escolha do estabelecimento comercial, em atenção ao princípio da livre iniciativa e tendo em vista que as sacolas constituem importante meio de divulgação de marca, mantido no verso das sacolas os padrões de identidade visual solicitados pela administração municipal.
IV. Permitir o uso de modelos variados de sacolas, como alças-fitas, bocas de palhaço, alças-camiseta, dentre outros modelos já tradicionalizados no comércio. Afinal de contas, a padronização interfere diretamente na livre iniciativa, bem como na experiência de compra do consumidor.
V. Permitir que a sacola não seja translúcida, pois a experiência de compra revela que o consumidor ao ver uma sacola transparente a considera frágil e que, por essa razão, não seria forte o suficiente para acondicionar o produto. Consequentemente, acaba utilizando duas ou mais sacolas como reforço. Além disso, o consumidor considera que a sacola translúcida expõe sua intimidade na medida em que deixa visível o produto adquirido – exemplo de lingeries ou produtos de limpeza íntima. Já no quesito segurança, evidencia produtos de maior valor.
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