Aumentam multas por falta de placas nas lojas
Fonte: Revista Sindilojas-SP
Obrigatória por lei, a afixação de placas indicativas nos estabelecimentos comerciais nem sempre é bem vista por alguns lojistas. No entanto, até mesmo estes que torcem o nariz para essa exigência sabem que, no fim das contas, esse material lhes serve como um suporte bastante oportuno no dia a dia.
Bem sabe o comerciante o quanto é preciso se manter a par de todos os seus direitos e deveres diante de um consumidor, não é verdade? Em teoria, o contrário também deveria proceder: o consumidor verdadeiramente consciente dos seus próprios direitos e deveres em uma transação comercial (compra e venda) até existe, porém, é uma raridade. Não se discute que ele é hoje bem mais informado e munido de recursos para defender seus direitos, mas a bem da verdade é que nem sempre sua compreensão dos dispositivos legais à sua disposição está, por assim dizer, correta. Nesse processo de orientação ao consumidor, a figura do lojista é muito importante. Enquanto que as leis determinam, os lojistas guiam. Por isso, a presença de placas e avisos nos estabelecimentos é necessária. Elas acabam por ajudar o comerciante nesse nem sempre fácil trabalho de esclarecer o seu cliente.
Especificações – Cada placa obrigatória está relacionada a uma lei que, por sua vez, se alicerça em um decreto que especifica detalhes de como a peça em questão deve ser. Especificações como tamanho, cor e conteúdo são determinadas para que haja uniformidade e coerência quanto ao que a lei exige. Sendo assim, o lojista não pode simplesmente pendurar em suas paredes avisos sem tais critérios. Placas que estejam fora de tais padrões acarretam multas da Prefeitura ou do Governo Estadual, dependendo do caso.
Fiscalização – Mesmo a par da obrigatoriedade das placas indicativas nos estabelecimentos, muitos comerciantes ainda se submetem aos riscos de uma eventual autuação e consequente multa ao não disponibilizarem esses avisos em seus respectivos comércios. Outros se arriscam a expor cartazes elaborados sem qualquer critério, considerando isso suficiente para o devido cumprimento das leis. Ledo engano. A fiscalização não perdoa, leitor. Registros recentes obtidos pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) mostram que o número de estabelecimentos autuados na capital, pela falta ou pela inadequação das placas obrigatórias, aumentou de forma expressiva do início do ano para cá. Isso significa que a fiscalização, seja ela estadual ou municipal, está encorpando suas atividades sobre o comércio ultimamente. A par das circunstâncias mencionadas anteriormente, o Sindilojas-SP disponibiliza aos seus lojistas filiados e associados um jogo com cinco placas obrigatórias, todas adequadas às suas respectivas leis. São elas:
Proibida a Entrada com o Capacete
Lei Estadual nº 14.955 de 14/03/13.
Exija a Nota Fiscal
Lei Estadual nº 9.990 de 28/05/1998.
Procon e Polícia Civil
Lei Estadual nº 2.831 de 12/05/1981.
Atendimento Preferencial
Lei Municipal nº11.248 de 01/10/1992.
É Proibido Fumar
Lei Estadual 13.541 de 07 de maio de 2009.
Apesar de os avisos acima já serem bastante familiares ao público, o fato é que alguns estabelecimentos ainda não os disponibilizam, quando não os veicula de forma equivocada – fora das dimensões obrigatórias. O lojista interessado em obter esse jogo de placas deve registrar seu pedido aqui.
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